CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5)

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.

Carga Horária: 20h

Conteúdo Programático:

– Estudo do Ambiente de Trabalho

– Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho

– Noções sobre AIDS e medidas de prevenção

– Identificação dos Riscos nos Ambientes de Trabalho

– Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, relativa à Segurança e Saúde do Trabalho

– Princípios gerais de Higiene do Trabalho

– Identificação dos Riscos nos Ambientes de Trabalho

– Elaboração do Mapa de Riscos

– Campanhas de Segurança : Sipat, Alcoolismo, Tabagismo, etc

– Princípios Básicos de Prevenção e Combate à Incêndio

– Primeiros Socorros

– Equipamento de Proteção Individual

– Noções sobre PPRA e PCMSO

– Organização da CIPA: Atas de Eleição, Posse, Calendário de Reuniões

– Atribuições e responsabilidades dos membros da CIPA

– Atribuições da Empresa e Estudo da NR 5

– Práticas em primeiros socorros e combate a incêndio