Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
Carga Horária: 40h
Conteúdo Programático:
– Introdução à segurança com eletricidade
– Riscos em instalações e serviços com eletricidade
– Técnicas de Análise de Risco
– Medidas de Controle do Risco Elétrico
– Normas Técnicas Brasileiras
– Regulamentações do M.T.E. (NR 10)
– Equipamentos de proteção coletiva
– Equipamentos de proteção individual
– Rotinas de trabalho – Procedimentos
– Documentação de instalações elétricas
– Riscos adicionais
– Proteção e combate a incêndios
– Acidentes de origem elétrica
– Primeiros socorros
– Responsabilidades – Prática em primeiros socorros e combate à incêndio