Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
Pré-requisito: Ter cursado o curso de NR-10 (básico)
Carga Horária: 16h Conteúdo Programático:
– Segurança em serviços com eletricidade
– Acidentes de origem elétrica
– Choque elétrico
– Arco elétrico
– Zonas de risco e controladas
– Medidas de controle
– Riscos adicionais
– Técnicas de análise de riscos (AST)
– EPC/EPI
– Habilitação, qualificação, capacitação e autorização
– Responsabilidades / direito de recusa
– NR10 – discutir sobre aplicação e resultados práticos na gestão de segurança
– Prova de avaliação
– Primeiros Socorros – Proteção e combate a incêndios